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Visto U: proteção para vítimas de crimes nos EUA

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Visto para Vítimas de Crimes

As vítimas de crimes podem receber residência permanente nos Estados Unidos (Green card) com base em categorias como a Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA), visto U, visto T e solicitantes de Status de Menor Imigrante Especial (SIJS). Abaixo, fornecemos uma visão geral concisa dessas categorias de visto importantes, juntamente com seus pré-requisitos.

Visto Da Lei De Violência Contra A Mulher (VAWA)

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O visto da Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA) reforça nosso compromisso de proteger vítimas de violência doméstica, abuso e crimes qualificáveis. Essa categoria de visto inclusiva estende sua proteção a indivíduos de todos os gêneros e idades que sofreram maus-tratos nas mãos de um cônjuge, pai ou filho adulto cidadão dos EUA ou residente permanente.

Requisitos

Visto U

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O visto U serve como uma linha de vida para vítimas de crimes específicos, oferecendo conforto àqueles que sofreram angústia física ou mental e estão dispostos a colaborar com as autoridades policiais ou governamentais na busca por justiça.

Requisitos

Visto T

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Para sobreviventes enredados nas garras do tráfico humano, o visto T representa uma chance de libertação. Reservado para aqueles submetidos a formas graves de tráfico, esse tipo de visto oferece um caminho para permanecer nos EUA e reconstruir suas vidas.

Requisitos

Visto De Status De Menor Imigrante Especial (SIJS)

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O visto SIJS é projetado para imigrantes solteiros com menos de 21 anos que foram abusados, negligenciados ou abandonados por um ou ambos os pais.

Requisitos

O visto U é uma opção de proteção destinada a pessoas que foram vítimas de certos crimes, sofreram abuso físico ou mental significativo e estão dispostas a colaborar com autoridades policiais ou governamentais na investigação ou no processo penal do crime.

Os crimes qualificáveis incluem violência doméstica, agressão sexual, tráfico de pessoas, extorsão, sequestro e outras atividades criminosas que violaram leis dos EUA ou ocorreram no território americano.

Para se qualificar, o candidato deve (1) ter sido vítima de uma atividade criminosa qualificável, (2) ter sofrido abuso físico ou mental significativo, (3) possuir informação credível sobre o crime, (4) estar disposto a colaborar com autoridades na investigação ou processo penal. 

O candidato deve preencher o formulário I‑918 (Petition for U Nonimmigrant Status) e o formulário suplementar I‑918 Supplement B (Declaração de autoridade policial ou similar sobre a cooperação da vítima). Após aprovação e existência de vaga de visto, poderá aplicar no consulado ou via ajuste de status.

O visto U permite estadia legal por até quatro anos como não-imigrante nos EUA, autorização de trabalho e potencial caminho para residência permanente (green card) após três anos sob certas condições. 

Não necessariamente. A condenação do perpetrador não é pré-requisito. O requisito central é que o crime seja qualificável e que a vítima colabore com as autoridades. A autoridade policial ou organismo competente deve certificar essa colaboração.

Sim. Existe um limite anual para o número de vistos U principais que podem ser concedidos (por exemplo 10.000 por ano para beneficiários principais), o que pode provocar esperas para aprovação.