As vítimas de crimes podem receber residência permanente nos Estados Unidos (Green card) com base em categorias como a Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA), visto U, visto T e solicitantes de Status de Menor Imigrante Especial (SIJS). Abaixo, fornecemos uma visão geral concisa dessas categorias de visto importantes, juntamente com seus pré-requisitos.
O visto da Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA) reforça nosso compromisso de proteger vítimas de violência doméstica, abuso e crimes qualificáveis. Essa categoria de visto inclusiva estende sua proteção a indivíduos de todos os gêneros e idades que sofreram maus-tratos nas mãos de um cônjuge, pai ou filho adulto cidadão dos EUA ou residente permanente.
Requisitos
O visto U serve como uma linha de vida para vítimas de crimes específicos, oferecendo conforto àqueles que sofreram angústia física ou mental e estão dispostos a colaborar com as autoridades policiais ou governamentais na busca por justiça.
Requisitos
Para sobreviventes enredados nas garras do tráfico humano, o visto T representa uma chance de libertação. Reservado para aqueles submetidos a formas graves de tráfico, esse tipo de visto oferece um caminho para permanecer nos EUA e reconstruir suas vidas.
Requisitos
O visto SIJS é projetado para imigrantes solteiros com menos de 21 anos que foram abusados, negligenciados ou abandonados por um ou ambos os pais.
Requisitos
O visto U é uma opção de proteção destinada a pessoas que foram vítimas de certos crimes, sofreram abuso físico ou mental significativo e estão dispostas a colaborar com autoridades policiais ou governamentais na investigação ou no processo penal do crime.
Os crimes qualificáveis incluem violência doméstica, agressão sexual, tráfico de pessoas, extorsão, sequestro e outras atividades criminosas que violaram leis dos EUA ou ocorreram no território americano.
Para se qualificar, o candidato deve (1) ter sido vítima de uma atividade criminosa qualificável, (2) ter sofrido abuso físico ou mental significativo, (3) possuir informação credível sobre o crime, (4) estar disposto a colaborar com autoridades na investigação ou processo penal.
O candidato deve preencher o formulário I‑918 (Petition for U Nonimmigrant Status) e o formulário suplementar I‑918 Supplement B (Declaração de autoridade policial ou similar sobre a cooperação da vítima). Após aprovação e existência de vaga de visto, poderá aplicar no consulado ou via ajuste de status.
O visto U permite estadia legal por até quatro anos como não-imigrante nos EUA, autorização de trabalho e potencial caminho para residência permanente (green card) após três anos sob certas condições.
Não necessariamente. A condenação do perpetrador não é pré-requisito. O requisito central é que o crime seja qualificável e que a vítima colabore com as autoridades. A autoridade policial ou organismo competente deve certificar essa colaboração.
Sim. Existe um limite anual para o número de vistos U principais que podem ser concedidos (por exemplo 10.000 por ano para beneficiários principais), o que pode provocar esperas para aprovação.