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Visto P para artistas e atletas nos EUA

Conheça o Visto P, ideal para atletas, artistas e profissionais do entretenimento que desejam atuar legalmente nos Estados Unidos.

Visto P

O visto P-1 é um visto temporário para não imigrantes destinado a atletas, artistas e artistas de outros países que podem entrar nos Estados Unidos para participar de um evento, competição ou apresentação específica. Pessoas que competem em um nível reconhecido internacionalmente estão abrangidas pela categoria de visto P-1.

vistoP1
vistoP2

O visto “P” é uma categoria de visto de não-imigrante dos EUA destinada a atletas, artistas, grupos de entretenimento ou profissionais de atuação que viajam ao país para participar de eventos, competições ou apresentações específicas.

As principais subdivisões são:

• P-1A: para atletas ou equipes esportivas reconhecidas internacionalmente.

• P-1B: para artistas ou grupos de entretenimento reconhecidos

• P-2: para artistas ou profissionais de entretenimento que participam de programas de intercâmbio cultural recíproco.

• P-3: para artistas que vão aos EUA para participar de um programa cultural único (ensinar, treinar, apresentar).

 • P-4: para dependentes (cônjuge e filhos) dos titulares dos vistos P-1, P-2 ou P-3.

O atleta deve ter reconhecimento internacional, participar em competições de alto nível ou fazer parte de equipe esportiva reconhecida internacionalmente, e ter contrato ou convite para evento nos EUA.

O grupo de entretenimento deve estar reconhecido internacionalmente, ter histórico de atuação, e pelo menos 75% dos membros devem ter permanecido no grupo por pelo menos um ano.

Para atletas individuais, pode conceder até 5 anos inicialmente, com possibilidade de extensão, dependendo do evento. Para equipes ou grupos a estadia inicial costuma ser de até 1 ano, com renovação em incrementos de 1 ano. 

Um erro comum é tentar usar o visto de turismo/negócios (B-1/B-2) para realizar apresentações ou competições, o que pode resultar em negação ou cancelamento do visto. 

O formulário de petição pelo empregador ou patrocinador nos EUA (como o formulário I-129), contrato ou carta de oferta de trabalho, evidências de reconhecimento internacional, itinerário de eventos ou turnê, passaporte válido e confirmação de agendamento da entrevista consular.