O processo de asilo oferece às pessoas a oportunidade de encontrar segurança e construir uma nova vida nos Estados Unidos. Abaixo, você encontrará os diversos tipos de asilo disponíveis e os requisitos de qualificação para cada um.
Esta é a forma mais comum de asilo buscado nos EUA. Para se qualificar, você deve demonstrar que sofreu perseguição ou tem um temor bem fundamentado de perseguição futura com base em um ou mais dos seguintes fatores:
Apesar de semelhante ao asilo, a retenção de remoção tem um ônus de prova mais alto. Para se qualificar, você deve mostrar que é ‘mais provável do que não’ que enfrentará perseguição se for devolvido ao seu país de origem. Ao contrário do asilo, a retenção de remoção não leva a um caminho para residência permanente ou cidadania, mas impede sua deportação para uma situação perigosa.
Se você puder estabelecer que seria submetido a tortura se fosse devolvido ao seu país de origem, você pode se qualificar para a proteção da CAT. Isso é diferente da perseguição e pode abranger várias formas de maus-tratos ou danos severos.
Embora cada tipo de asilo tenha seus requisitos únicos, existem critérios gerais de elegibilidade que os candidatos devem atender.
O processo contempla três categorias principais: asilo para indivíduos perseguidos por motivos de raça, religião, nacionalidade, filiação a um grupo social particular ou opinião política; retenção de remoção; e proteção sob a Convention Against Torture (CAT).
Deve-se solicitar asilo dentro de um ano após a chegada aos EUA, salvo se existirem circunstâncias alteradas ou extraordinárias que impediram a apresentação oportuna.
Para a retenção de remoção o ônus de prova é mais alto: a pessoa deve demonstrar que “é mais provável do que não” que enfrentará perseguição se retornada ao seu país. Já no asilo o requisito é de “temor bem fundamentado” de perseguição.
São exigidos elementos como testemunhos pessoais, opiniões de especialistas, relatórios sobre as condições do país de origem, entre outras informações credíveis e consistentes, para demonstrar perseguição ou risco futuro.
Os motivos listados são: perseguição por raça, religião, nacionalidade, filiação a um grupo social particular (como mulheres vítimas de violência de gênero ou LGBTQ+) ou opinião política.
Não se é elegível para asilo caso tenha perseguido outras pessoas, sido condenado por crime grave ou represente perigo para a segurança nacional.
A proteção sob a CAT aplica-se quando se pode estabelecer que a pessoa sofreria tortura se fosse devolvida ao seu país de origem. Diferentemente do asilo por perseguição, a CAT não se baseia exatamente nos mesmos fatores de raça, religião ou grupo social, e nem necessariamente dá caminho para residência permanente ou cidadania.