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Advogado de Imigração

Defesa de Deportação nos EUA

Recebeu um Notice to Appear (NTA) ou está em processo de deportação? Conheça as formas de defesa, audiências na Corte de Imigração e como a Visa Finder pode ajudar.

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Defesa de Deportação nos EUA

A defesa de deportação é o conjunto de estratégias jurídicas utilizadas para impedir que um imigrante seja removido dos Estados Unidos após o governo iniciar um processo de remoção (removal proceedings) na Corte de Imigração. O processo de deportação começa oficialmente com o recebimento do NTA (Notice to Appear), o documento que notifica o imigrante de que ele deve comparecer perante um juiz de imigração. Receber um NTA não significa que a deportação é inevitável: existem múltiplas formas de defesa, e a atuação rápida de uma equipe jurídica especializada pode ser decisiva para o resultado do caso.

A Visa Finder, escritório de imigração com sede em Washington, DC, atua na defesa de brasileiros e demais imigrantes em processos de deportação em todo o território americano, com atendimento completo em português.

O que é a Defesa de Deportação?

Defesa de deportação (deportation defense ou removal defense) é a representação jurídica de um imigrante que foi colocado em processo de remoção pelo Departamento de Segurança Interna (DHS). O processo corre perante a Corte de Imigração, administrada pelo Executive Office for Immigration Review (EOIR), órgão do Departamento de Justiça dos EUA.

O objetivo da defesa é obter um dos seguintes resultados:

  • Encerramento ou arquivamento do processo (termination ou dismissal), quando o governo não consegue provar que o imigrante é removível ou quando há falhas no NTA.
  • Concessão de um alívio contra a remoção (relief from removal), que permite ao imigrante permanecer legalmente nos EUA, em muitos casos com direito ao Green Card.
  • Liberação da detenção mediante fiança (bond), quando o imigrante está preso pela imigração.
 

Em uma frase: a defesa de deportação transforma um processo de remoção em uma oportunidade de regularização, sempre que a lei oferecer um caminho para isso.

Como começa o processo de deportação: o NTA (Notice to Appear)

O processo de deportação nos Estados Unidos começa formalmente com o recebimento do NTA (Notice to Appear, Form I-862). O NTA é o documento emitido pelo DHS que dá início ao processo de remoção e contém:

       As acusações do governo (charges of removability): os motivos pelos quais o DHS entende que o imigrante pode ser removido, como entrada sem inspeção, permanência além do prazo do visto (overstay) ou determinadas condenações criminais.

       As alegações de fato (factual allegations): nacionalidade, data e forma de entrada nos EUA.

       A base legal da remoção, com citação dos dispositivos da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).

       A data, o horário e o endereço da primeira audiência na Corte de Imigração (ou a indicação de que serão informados posteriormente).

 

Receber um NTA exige ação imediata. Os primeiros passos após o recebimento são: verificar se todos os dados estão corretos, confirmar a data da audiência, atualizar o endereço junto à corte (Form EOIR-33) e procurar orientação jurídica especializada antes da primeira audiência. Não comparecer à audiência marcada no NTA resulta, em regra, em uma ordem de deportação à revelia (in absentia removal order).

Importante: o NTA não é uma ordem de deportação. Ele é o início do processo. A ordem de remoção só pode ser emitida por um juiz de imigração ao final do processo, e mesmo essa decisão pode ser objeto de recurso.

As etapas do processo de remoção na Corte de Imigração

1.    Emissão e entrega do NTA (Notice to Appear). O DHS notifica o imigrante e protocola o NTA na Corte de Imigração, o que inicia formalmente o processo.

2.    Master Calendar Hearing (audiência preliminar). Audiência curta em que o juiz confirma os dados, o imigrante responde às acusações (admitindo ou contestando) e indica quais formas de alívio pretende requerer. É comum haver mais de uma audiência desse tipo.

3.    Apresentação dos pedidos de alívio. A defesa protocola as aplicações cabíveis (asilo, cancelamento de remoção, ajuste de status, waivers) com a documentação de suporte.

4.    Individual Hearing (audiência de mérito). Audiência longa em que o juiz ouve o imigrante, testemunhas e analisa as provas. É o “julgamento” do caso.

5.    Decisão do juiz de imigração. O juiz pode conceder o alívio, encerrar o processo ou emitir a ordem de remoção.

6.    Recursos. A decisão pode ser apelada ao Board of Immigration Appeals (BIA) em até 30 dias e, em determinados casos, levada às Cortes Federais de Apelação.

Principais defesas contra a deportação

A estratégia de defesa depende do histórico migratório, do tempo de permanência nos EUA, dos laços familiares e das circunstâncias de cada caso. Entre as principais formas de alívio estão:

       Asilo, Withholding of Removal e proteção sob a Convenção contra a Tortura (CAT): para quem teme perseguição ou tortura no país de origem. Saiba mais na nossa página sobre como pedir asilo nos EUA.

       Cancelamento de Remoção (Cancellation of Removal): disponível para residentes permanentes em certas condições e para não residentes com 10 anos ou mais de presença contínua nos EUA, bom caráter moral e um familiar qualificado (cônjuge, pai, mãe ou filho cidadão americano ou residente permanente) que sofreria dificuldade excepcional e extremamente incomum com a deportação.

       Ajuste de Status (Adjustment of Status): quando o imigrante se qualifica para o Green Card durante o próprio processo, por exemplo por meio de petição familiar ou de emprego. Conheça as opções de Green Card por parentesco e por familiar americano.

       Vistos para vítimas de crimes (Visto U) e de tráfico humano (Visto T): vítimas que colaboram com as autoridades podem se qualificar para status legal. Veja a página sobre o Visto U para vítimas de crimes.

       VAWA: proteção para vítimas de violência doméstica praticada por cônjuge, pai, mãe ou filho cidadão americano ou residente permanente.

       Waivers (perdões): dispensas de inadmissibilidade ou de removibilidade previstas na INA, como o waiver 212(h) e o antigo 212(c).

       Saída Voluntária (Voluntary Departure): permite deixar os EUA por conta própria, evitando os efeitos mais severos de uma ordem formal de deportação sobre futuros pedidos de visto.

       Moções processuais: pedidos de encerramento (motion to terminate) por defeitos no NTA, de supressão de provas obtidas ilegalmente, de reabertura (motion to reopen) e de reconsideração (motion to reconsider).

       Discricionariedade da Promotoria (Prosecutorial Discretion): em determinados cenários, é possível negociar com a procuradoria do ICE o arquivamento ou a suspensão do caso.

Pessoa presa pela imigração: o que fazer nas primeiras 48 horas

Quando um familiar é detido pelo ICE (Immigration and Customs Enforcement), o tempo é o fator mais crítico. As providências imediatas são:

1.    Localizar a pessoa detida no site oficial do ICE, o Online Detainee Locator System: locator.ice.gov. A busca pode ser feita pelo A-Number (Alien Number, número de registro de estrangeiro com 8 ou 9 dígitos) e país de nascimento, ou pelo nome completo exato e país de nascimento.

2.    Anotar o centro de detenção indicado no resultado e os dados de contato da unidade.

3.    Não assinar nenhum documento sem orientação jurídica. Em alguns casos, o ICE apresenta termos de saída voluntária ou de remoção estipulada que eliminam o direito de defesa perante o juiz.

4.    Verificar se há audiência marcada pelo sistema automatizado da Corte de Imigração (EOIR), pelo portal acis.eoir.justice.gov ou pelo telefone 1-800-898-7180, usando o A-Number.

5.    Contratar defesa especializada para avaliar o cabimento de pedido de fiança (bond hearing) e iniciar a estratégia contra a remoção.

A Visa Finder atende casos de detenção em caráter de urgência, em português, com avaliação imediata das opções de fiança e de defesa.

Como a Visa Finder atua na sua defesa

A equipe da Visa Finder conduz a defesa de deportação de forma estratégica e completa:

  • Análise integral do caso e do NTA, identificando defeitos processuais e todas as formas de alívio disponíveis.
  • Representação nas audiências Master Calendar e Individual perante a Corte de Imigração.
  • Pedidos de fiança (bond) para liberação de pessoas detidas pelo ICE.
  • Preparação de aplicações de alívio (asilo, cancelamento de remoção, ajuste de status, waivers, Visto U, VAWA) com dossiês de evidências robustos.
  • Recursos ao BIA e acompanhamento de moções de reabertura e reconsideração.
  • Atendimento integral em português, inglês e espanhol, com comunicação direta e transparente em cada etapa.
 

Os serviços jurídicos da Visa Finder são prestados por advogados licenciados nos Estados Unidos.

Perguntas frequentes (FAQ)

O processo de deportação começa com o recebimento do NTA (Notice to Appear, Form I-862), documento emitido pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) que notifica o imigrante das acusações contra ele e o convoca a comparecer perante um juiz da Corte de Imigração. O processo só se inicia oficialmente na corte quando o DHS protocola o NTA junto ao EOIR.

O NTA é o documento que dá início ao processo de remoção. Ele identifica o imigrante, lista as alegações de fato, indica os fundamentos legais pelos quais o governo entende que ele é removível e informa a data da primeira audiência. O NTA não é uma ordem de deportação: é a abertura do processo, no qual o imigrante tem direito a se defender.

Confira se seus dados estão corretos, anote a data da audiência, mantenha seu endereço atualizado na Corte de Imigração (Form EOIR-33) e procure imediatamente orientação jurídica especializada. Jamais falte à audiência: a ausência gera, em regra, uma ordem de deportação à revelia (in absentia).

No site oficial do ICE, o Online Detainee Locator System, disponível em locator.ice.gov. É o sistema público do governo americano para localizar pessoas detidas pelo ICE, disponível 24 horas por dia, inclusive com instruções em português. A busca pode ser feita de duas formas: pelo A-Number (com 9 dígitos; se tiver menos, complete com zeros à esquerda) junto com o país de nascimento, ou pelo nome completo exato e país de nascimento. Atenção: o nome precisa coincidir exatamente com o registro feito pelo agente do governo, então vale testar variações (nomes invertidos, com ou sem sobrenomes compostos). O sistema não exibe menores de 18 anos. Se a pessoa não aparecer na busca, entre em contato com o escritório de campo do ICE ERO mais próximo do local da prisão ou ligue para a linha do ICE 1-888-351-4024.

O A-Number (Alien Registration Number) é o número de registro de estrangeiro, com 8 ou 9 dígitos, geralmente precedido da letra “A”. Ele aparece em documentos de imigração como notificações da corte, recibos de petições (Form I-797), permissões de trabalho (EAD) e no próprio NTA. É o dado mais confiável para localizar uma pessoa detida e para consultar o andamento do processo na Corte de Imigração.

Pelo portal oficial do EOIR em acis.eoir.justice.gov ou pelo telefone automatizado 1-800-898-7180, informando o A-Number. A consulta mostra a próxima audiência, o endereço da corte e o status do caso.

Em muitos casos, sim. O juiz de imigração pode conceder a liberação mediante fiança (bond) quando o imigrante demonstra que não representa perigo para a comunidade nem risco de fuga. Determinadas condenações criminais, porém, sujeitam a pessoa à detenção obrigatória (mandatory detention), sem direito a fiança. A análise da elegibilidade ao bond é uma das primeiras providências da defesa.

Não. O NTA apenas inicia o processo. A deportação só ocorre se, ao final, o juiz emitir uma ordem de remoção e não houver recurso ou alívio concedido. Muitos processos terminam com o encerramento do caso ou com a concessão de um benefício migratório, inclusive o Green Card.

As mais comuns são: asilo e proteções correlatas (Withholding e CAT), cancelamento de remoção, ajuste de status com base em petição familiar ou de emprego, vistos para vítimas de crimes (Visto U) e de violência doméstica (VAWA), waivers de inadmissibilidade, saída voluntária e moções para encerrar ou reabrir o processo. A escolha depende do histórico de cada pessoa.

Sim, em diversos cenários. O cancelamento de remoção para não residentes, quando concedido, resulta em residência permanente. O ajuste de status também pode ser concedido pelo próprio juiz de imigração quando o imigrante tem uma petição aprovada e visto disponível. O asilo, após um ano da concessão, também abre caminho para o Green Card.

O juiz pode emitir uma ordem de deportação à revelia (in absentia removal order), sem ouvir a sua defesa. Reverter essa ordem é possível em hipóteses limitadas, como falta de notificação adequada ou circunstâncias excepcionais, por meio de uma motion to reopen. Por isso, comparecer a todas as audiências é absolutamente essencial.

Varia conforme a corte, a complexidade do caso e a situação do imigrante (detido ou em liberdade). Casos de pessoas detidas tramitam em semanas ou poucos meses. Casos de pessoas em liberdade podem levar anos até a audiência de mérito, dado o volume de processos nas Cortes de Imigração.

Sim. A decisão do juiz de imigração pode ser apelada ao Board of Immigration Appeals (BIA) no prazo de 30 dias. Em determinados casos, a decisão do BIA ainda pode ser questionada perante as Cortes Federais de Apelação por meio de uma petition for review. Durante o recurso ao BIA, a remoção em regra fica suspensa.

Possivelmente, sim. Dependendo do caso, cabem moções de reabertura (por mudança de circunstâncias no país de origem, falha de notificação ou assistência jurídica ineficaz), pedidos de suspensão da remoção (stay of removal) e até negociação com a procuradoria do ICE. Cada situação exige análise individual e urgente.

Sim. Toda a equipe da Visa Finder atende em português, inglês e espanhol, e os serviços jurídicos são prestados por advogados licenciados nos Estados Unidos, com atuação perante Cortes de Imigração em todo o país.

Fontes oficiais

Fale com a Visa Finder

Se você ou um familiar recebeu um NTA ou foi detido pela imigração, cada dia conta. Entre em contato agora para uma avaliação do caso, nesses casos a consulta com a advogada é cobrada.