VISA FINDER

Imigração Para Os EUA

Boletim de Vistos

03/09/2025

Boletim de Vistos para Outubro de 2025

Número 7
Volume XI
Washington, D.C.

Visualizar como PDF para impressão

A. NÚMEROS OBRIGATÓRIOS PARA VISTOS DE IMIGRANTES DE PREFERÊNCIA

Este boletim resume a disponibilidade de números de imigrantes durante outubro para: “Datas de Ação Final” e “Datas para Apresentação de Solicitações”, indicando quando os requerentes de visto de imigrante devem ser notificados para reunir e enviar a documentação necessária ao Centro Nacional de Vistos.

A menos que indicado de outra forma no site do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) em
www.uscis.gov/visabulletininfo, indivíduos que desejam protocolar pedidos de ajuste de status junto ao USCIS devem usar as tabelas de “Datas de Ação Final” abaixo para determinar quando podem protocolar tais pedidos. Quando o USCIS determinar que há mais vistos de imigrante disponíveis para o ano fiscal do que o número de requerentes conhecidos para tais vistos, o USCIS informará em seu website que os requerentes podem, em vez disso, utilizar as tabelas de “Datas para Protocolo de Pedidos de Visto” neste Boletim.

1. Procedimentos para determinação de datas. Os funcionários consulares são obrigados a reportar ao Departamento de Estado os requerentes documentalmente qualificados para vistos com limitação numérica; o USCIS reporta os requerentes para ajuste de status. As alocações nos gráficos abaixo foram feitas, na medida do possível, em ordem cronológica das datas de prioridade reportadas, para a demanda recebida até 3 de setembro. Caso nem toda a demanda fosse atendida, a categoria ou estado estrangeiro em que a demanda era excessiva era considerado com excesso de demanda. A data final de ação para uma categoria com excesso de demanda é a data de prioridade do primeiro requerente que não pôde ser alcançado dentro dos limites numéricos. Caso seja necessário, durante o processo de alocação mensal, retroceder uma data final de ação, solicitações suplementares de números serão atendidas somente se a data de prioridade se enquadrar na nova data final de ação anunciada neste boletim. Se, a qualquer momento, um limite anual for atingido, será necessário tornar imediatamente a categoria preferencial “indisponível” e nenhuma outra solicitação de números será atendida.

2. O limite para o ano fiscal de 2026 para imigrantes preferenciais patrocinados por família, determinado de acordo com a Seção 201 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), é de 226.000. O nível mundial para imigrantes preferenciais anuais com base em emprego é de pelo menos 140.000. A Seção 202 prescreve que o limite por país para imigrantes preferenciais seja fixado em 7% do total dos limites anuais de preferências patrocinadas por família e com base em emprego, ou seja, 25.620. O limite por área dependente é fixado em 2%, ou 7.320.

3. A Seção 203(e) da INA prevê que os vistos preferenciais patrocinados por família e com base em emprego sejam emitidos para imigrantes elegíveis na ordem em que uma petição em nome de cada um for protocolada. A Seção 203(d) estabelece que cônjuges e filhos de imigrantes preferenciais têm direito ao mesmo status e à mesma ordem de consideração, se acompanham ou se juntam ao principal. As disposições de rateio de vistos da Seção 202(e) aplicam-se a alocações para um estado estrangeiro ou área dependente quando a emissão de vistos exceder o limite por país. Essas disposições aplicam-se atualmente às seguintes áreas com excesso de demanda: nascidos na China continental, Índia, México e Filipinas.

4. A Seção 203(a) da INA prescreve as classes de preferência para a atribuição de vistos de imigração patrocinados pela família, conforme segue:

PREFERÊNCIAS PATROCINADAS PELA FAMÍLIA

Primeira: (F1) Filhos e Filhas Solteiros de Cidadãos Americanos:  23.400, mais quaisquer números não exigidos para a quarta preferência.

Segundo: Cônjuges e Filhos, e Filhos e Filhas Solteiros de Residentes Permanentes: 114.200, mais o número (se houver) pelo qual o nível de preferência familiar mundial exceda 226.000, mais quaisquer números de primeira preferência não utilizados:

A. (F2A) Cônjuges e Filhos de Residentes Permanentes: 77% do limite geral da segunda preferência, dos quais 75% estão isentos do limite por país;

B. (F2B) Filhos e Filhas Solteiros (21 anos de idade ou mais) de Residentes Permanentes: 23% do limite geral da segunda preferência.

Terceiro: (F3) Filhos e Filhas Casados ​​de Cidadãos Americanos: 23.400, mais quaisquer números não exigidos pela primeira e segunda preferências.

Quarto: (F4) Irmãos e irmãs de cidadãos americanos adultos: 65.000, além de quaisquer números não exigidos por

três primeiras preferências.

A. DATAS FINAIS DE AÇÃO PARA CASOS DE PREFERÊNCIA PATROCINADOS POR FAMÍLIAS

No gráfico abaixo, a listagem de uma data para qualquer classe indica que a classe está com excesso de inscrições (consulte o parágrafo 1); “C” significa atual, ou seja, números autorizados para emissão a todos os requerentes qualificados; e “U” significa não autorizado, ou seja, números não autorizados para emissão. (NOTA: Os números são autorizados para emissão apenas para requerentes cuja data de prioridade seja anterior à data final de ação listada abaixo.)

Patrocínio Familiar  Todas as Áreas
de Cobrança, Exceto
Estas Listado
Nascido na CHINA-continental ÍNDIA MÉXICO FILIPINAS 
F1 08NOV16 08NO V16 08NOV16 22NOV05 22JAN13
F2A 01FEV24 01FEV24 01FEV24 01FEV23 01FEV24
F2B 22NOV16 22NOV16 22NOV16 15DEZ07 01OUT12
F3 08SET11 08SET11 08SET11 15ABR01 22SET04
F4 08JAN08 08JAN08 01NOV06 08ABR01 22MAR06
22MAR05
22MAR05
22DEZ10
01FEV16
01FEV16

Para outubro, os números F2A ISENTOS do limite por país estão autorizados para emissão a requerentes de todos os países com datas de prioridade anteriores a 01/02/23. Os números F2A SUJEITOS ao limite por país estão autorizados para emissão a requerentes com cobrança em todos os países EXCETO MÉXICO, com datas de prioridade começando em 01/02/23 e anteriores a 01/02/24. Todos os números F2A fornecidos para o MÉXICO estão isentos do limite por país.

B. DATAS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE VISTO PATROCINADOS POR FAMÍLIAS

A tabela abaixo reflete as datas para apresentação de pedidos de visto dentro de um prazo que justifique ação imediata no processo de solicitação. Os requerentes de vistos de imigrante com data de prioridade anterior à data de solicitação indicada na tabela abaixo podem reunir e enviar os documentos necessários ao Centro Nacional de Vistos do Departamento de Estado, após o recebimento de notificação do Centro Nacional de Vistos contendo instruções detalhadas. A data de solicitação para uma categoria com excesso de inscrições é a data de prioridade do primeiro requerente que não puder enviar a documentação ao Centro Nacional de Vistos para um visto de imigrante. Se uma categoria for designada como “atual”, todos os requerentes na categoria relevante poderão apresentar solicitações, independentemente da data de prioridade.

A listagem “C” indica que a categoria está em dia e que as solicitações podem ser apresentadas independentemente da data de prioridade do requerente. A listagem de uma data para qualquer categoria indica que somente candidatos com uma data de prioridade anterior à data listada podem registrar sua solicitação.

Visite www.uscis.gov/visabulletininfo para obter informações sobre se o USCIS determinou que esta tabela pode ser usada (em vez da tabela do parágrafo 4.A.) este mês para o registro de pedidos de ajuste de status junto ao USCIS.

Patrocinado pela Família  Todas as Áreas
Cobráveis, Exceto
Aquelas Listado
Nascido na CHINA continental ÍNDIA MÉXICO FILIPINAS 
F1 01SET17 01S EP17 01SET17 08OUT06 22ABR15
F2A 22SET25 22SET25 22SET25 22SET25 22SET25 22SET25
F2B 01JAN17 01JAN17 01JAN17 15DEZ08 01OUT13
F3 22JUL12 22JUL12 22JUL12 15JUN01 01AGO05
F4 01MAR09 01MAR09 15DEZ06 30ABR01 01JAN08

5. A Seção 203(b) da INA prescreve classes de preferência para a atribuição de vistos de imigração baseados em emprego, da seguinte forma:

PREFERÊNCIAS BASEADAS EM EMPREGO

Primeira: Trabalhadores Prioritários: 28,6% do nível de preferência baseado em emprego mundial, mais quaisquer números não exigidos para a quarta e quinta preferências.

Segunda: Membros de Profissões com Diplomas Avançados ou Pessoas com Habilidade Excepcional: 28,6% do nível de preferência baseado em emprego mundial, mais quaisquer números não exigidos pela primeira preferência.

Terceira: Trabalhadores Qualificados, Profissionais e Outros Trabalhadores: 28,6% do nível mundial, mais quaisquer números não exigidos pela primeira e segunda preferências, não mais do que 10.000 dos quais “*Outros Trabalhadores”.

Quarto: Certos Imigrantes Especiais: 7,1% do nível mundial.

Quinto: Criação de Empregos: 7,1% do nível mundial, dos quais 32% são reservados da seguinte forma: 20% reservados para imigrantes qualificados que investem em áreas rurais; 10% reservados para imigrantes qualificados que investem em áreas com alto índice de desemprego; e 2% reservados para imigrantes qualificados que investem em projetos de infraestrutura. Os 68% restantes não são reservados e são destinados a todos os outros imigrantes qualificados.

A. DATAS FINAIS DE AÇÃO PARA CASOS DE PREFERÊNCIA BASEADAS EM EMPREGO

No gráfico abaixo, a listagem de uma data para qualquer classe indica que a classe é Excesso de inscrições (ver parágrafo 1); “C” significa atual, ou seja, números autorizados para emissão a todos os candidatos qualificados; e “U” significa não autorizado, ou seja, números não autorizados para emissão. (NOTA: Os números são autorizados para emissão apenas para candidatos cuja data de prioridade seja anterior à data final de ação listada abaixo.)

Baseado em emprego Todas as áreas de cobrança,
exceto
aquelas Listado
Nascido na CHINA –
continental
ÍNDIA MÉXICO FILIPINAS
C 22 DEZEMBRO DE 2022 15 FEV 2022 C C
01DEZ23 01ABR21 01ABR13 01DEZ23 01DEZ23
01ABR23 01MAR21 22AGO13 01ABR23 01ABR23
Outros Trabalhadores 15JUL21 01DEZ17 22AGO13 15JUL21 15JUL21
4 de julho de 2020 01JUL20 01JUL20 01JUL20 01JUL20 01JUL20
Certas religiões Trabalhadores U U U U U
5º Sem Reserva
(incluindo C5, T5, I5, R5, NU, RU)
C 08DEZ15 01FEV21 C C
5º Reservado:
Rural (20%, incluindo NR, RR)
C C C C C
5ª Reserva:
Alto Desemprego (10%, incluindo NH, RH)
C C C C C
5ª Reserva:
Infraestrutura (2%, incluindo RI)
C C C C C

*Emprego Terceira Preferência Outros Trabalhadores Categoria: Seção 203(e) da Lei Ni

A Lei de Auxílio à Caraíbas e à América Central (NACARA), aprovada pelo Congresso em novembro de 1997, conforme alterada pela Seção 1(e) do Projeto de Lei 105-139, prevê que, uma vez que a data limite para o programa de Terceiro Trabalhador (EW) de Preferência de Emprego tenha atingido a data de prioridade da última petição de EW aprovada antes de 19 de novembro de 1997, os 10.000 números de EW disponíveis para um ano fiscal serão reduzidos em até 5.000 anualmente, a partir do ano fiscal seguinte. Essa redução será mantida pelo tempo necessário para compensar os ajustes do programa NACARA. Como a data final de ação para o visto de imigração (EW) foi 19 de novembro de 1997, durante o ano fiscal de 2001, a redução do limite anual para 5.000 EWs começou no ano fiscal de 2002. Para o ano fiscal de 2026, essa redução será limitada a aproximadamente 150.

B. DATAS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE VISTO BASEADOS EM EMPREGO

A tabela abaixo reflete as datas para apresentação de pedidos de visto dentro de um prazo que justifique ação imediata no processo de solicitação. Os requerentes de visto de imigrante com data de prioridade anterior à data de solicitação indicada na tabela podem reunir e enviar os documentos necessários ao Centro Nacional de Vistos do Departamento de Estado, após o recebimento de notificação do Centro Nacional de Vistos contendo instruções detalhadas. A data de inscrição para uma categoria com excesso de inscrições é a data de prioridade do primeiro requerente que não puder enviar a documentação ao Centro Nacional de Vistos para obter um visto de imigrante. Se uma categoria for designada como “atual”, todos os requerentes na categoria relevante poderão fazer a inscrição, independentemente da data de prioridade.

A indicação “C” indica que a categoria está em dia e que as inscrições podem ser feitas independentemente da data de prioridade do requerente. A indicação de uma data para qualquer categoria indica que apenas requerentes com uma data de prioridade anterior à data listada poderão fazer sua inscrição.

Visite www.uscis.gov/visabulletininfo para obter informações sobre se o USCIS determinou que esta tabela pode ser usada (em vez da tabela do parágrafo 5.A.) este mês para o registro de pedidos de ajuste de status junto ao USCIS.

Baseado em emprego Todas as áreas de cobrança,
exceto as listadas
Nascido na China continental ÍNDIA MÉXICO FILIPINAS
C 15 de maio de 2023 15 de abril de 2023 C C
15JUL24 01DEZ21 01DEZ13 15JUL24 15JUL24
01JUL23 01JAN22 15AGO14 01JUL23 01JUL23
Outros Trabalhadores 01DEZ21 01OUT18 15AGO14 01DEZ21 01DEZ21
4 de 15FEV21 15FEV21 15FEV21 15FEV21 15FEV21
Certas Religiões Trabalhadores U U U U U
5º Sem Reserva
(incluindo C5, T5, I5, R5)
C 01JUL16 01ABR22 C C
5º Reservado:
(Rural: NR, RR – 20%)
C C C C C
5ª Reserva:
(Alto Desemprego: NH, RH – 10%)
C C C C C
5ª Reserva:
(Infraestrutura: RI – 2%)
C C C C C

B. CATEGORIA DE IMIGRANTE DE DIVERSIDADE (DV) PARA O MÊS DE OUTUBRO

A Seção 203(c) da INA concede até 55.000 vistos de imigração a cada ano fiscal para permitir oportunidades adicionais de imigração para pessoas de países com baixas admissões nos cinco anos anteriores. A NACARA estipula que, a partir da DV-99, e pelo tempo que for necessário, até 5.000 dos 55.000 vistos de diversidade alocados anualmente serão disponibilizados para uso no âmbito do programa NACARA. Os números de vistos disponibilizados aos requerentes da NACARA no ano fiscal de 2025 resultarão na redução do limite anual do DV-2026 para aproximadamente 54.850. A Seção 5104 da Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para o ano fiscal de 2024 alterou as disposições da NACARA sobre o programa DV de forma que o número de vistos disponibilizados sob a NDAA a cada ano fiscal será deduzido dos 55.000 DVs alocados anualmente. Essas alterações reduzirão ainda mais o limite anual do DV-2026 para aproximadamente 52.000. Os DVs são divididos entre seis regiões geográficas. Nenhum país pode receber mais de sete por cento dos vistos de diversidade disponíveis

em qualquer ano.

Para outubro, os números de imigrantes na categoria DV estão disponíveis para candidatos qualificados do DV-2026, com cobrança em todas as regiões/países elegíveis, conforme a seguir. Quando um número de corte de alocação é exibido, os vistos estão disponíveis apenas para candidatos com números de classificação da loteria regional DV ABAIXO do número de corte de alocação especificado:

Região Todas as áreas de cobrança de DV, exceto
as listadas separadamente
ÁFRICA 17.500 Exceto: Argélia 14.500
Egito 16.000
ÁSIA 10.000 Exceto: Nepal 6.000
EUROPA 7.750
AMÉRICA DO NORTE (BAHAMAS) 20
OCEANIA 1.100
AMÉRICA DO SUL
e CARIBE
1.850

O direito ao status de imigrante na categoria DV dura apenas até o final do ano fiscal (visto) para o qual o requerente for selecionado na loteria. O ano de direito para todos os candidatos registrados no programa DV-2026 termina em 30 de setembro de 2026. Os vistos DV não poderão ser emitidos para candidatos DV-2026 após essa data. Da mesma forma, cônjuges e filhos que acompanham ou seguem para se juntar aos candidatos principais do DV-2026 só terão direito ao status DV derivado até 30 de setembro de 2026. A disponibilidade do visto DV até o final do ano fiscal de 2026 não pode ser considerada garantida. Os números podem se esgotar antes de 30 de setembro.

C. LIMITES DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA DE IMIGRANTE DE DIVERSIDADE (DV), QUE SERÃO APLICÁVEIS EM NOVEMBRO

Para novembro, os números de imigrantes na categoria DV estarão disponíveis para candidatos qualificados do DV-2026, com cobrança em todas as regiões/países elegíveis, conforme a seguir. Quando um número de limite de alocação for exibido, os vistos estarão disponíveis apenas para candidatos com números de classificação da loteria regional de DV ABAIXO do número de limite de alocação especificado:

Região Todas as áreas de cobrança de DV, exceto
as listadas separadamente
ÁFRICA 17.500 Exceto: Argélia 14.500
Egito 16.000
ÁSIA 10.000 Exceto: Nepal 6.000
EUROPA 7.750
AMÉRICA DO NORTE (BAHAMAS) 20
OCEANIA 1.100
AMÉRICA DO SUL,
e CARIBE
1.850

D. EXPIRAÇÃO PROGRAMADA DA QUARTA CATEGORIA DE EMPREGO PARA TRABALHADORES RELIGIOSOS (SR)

A Lei H.R. 1968, assinada em 15 de março de 2025, estendeu a quarta categoria de preferência para certos trabalhadores religiosos (SR) até 30 de setembro de 2025. Nenhum visto SR poderá ser emitido no exterior, nem ação final tomada em casos de ajuste de status, após a meia-noite de 29 de setembro de 2025. Os vistos emitidos antes dessa data serão válidos somente até 29 de setembro de 2025, e todos os indivíduos que buscam admissão na categoria de imigrantes especiais não-ministros devem ser admitidos (repetidos) nos Estados Unidos até a meia-noite de 29 de setembro de 2025.

A categoria SR está listada como “Indisponível” para todos os países em outubro. Caso haja uma ação legislativa estendendo a categoria, é provável que ela se torne disponível imediatamente. Caso seja prorrogada, a categoria estará sujeita às mesmas datas de registro e ação final que as demais categorias de Quarta Preferência de Emprego, conforme o estado estrangeiro de tributação aplicável.

E. VISTOS ESPECIAIS DE IMIGRANTE PARA FUNCIONÁRIOS DO GOVERNO DOS EUA (SIVs)

A Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para o Ano Fiscal de 2024, sancionada em 22 de dezembro de 2023, pode afetar determinados funcionários atuais e antigos do Governo dos EUA no exterior, bem como determinados cônjuges e filhos sobreviventes de funcionários falecidos do Governo dos EUA no exterior, que estejam solicitando SIVs ou ajuste de status, conforme descrito na seção 101(a)(27)(D) da INA. Isso não afeta determinados iraquianos e afegãos que estejam solicitando SIVs SQ e SI. Os requerentes devem entrar em contato com a seção consular onde protocolaram o Formulário DS-1884 para obter mais informações sobre o impacto dessa lei em seu caso.

F. PARA OBTER AS INFORMAÇÕES MAIS RECENTES SOBRE O PROCESSAMENTO DE VISTOS NAS EMBAIXADAS E CONSULADOS DOS EUA, VISITE O SITE DO BUREAU OF CONSULAR AFFAIRS EM TRAVEL.STATE.GOV

Publicação 9514 do Departamento de Estado

CA/VO: 3 de setembro de 2025

Nossas últimas notícias proporcionam uma visão abrangente e detalhada do cenário internacional.

Carregando...
Carregando...
Carregando...